Não
custa dar uma olhada. Afinal fica mais fácil falar, criticar e cobrar do
presidente de plantão. Muitas vezes lhe atribuímos poderes e funções que seriam
dos demais poderes, o Legislativo e o Judiciário. Não é incomum confundirmos as
suas atribuições, de cujo equilíbrio de poder depende o bom andamento do Estado
e da democracia. O desconhecimento pode nos levar a um julgamento incorreto e
injusto.
Presidência da República pode ser ocupada apenas brasileiros natos, com
idade mínima de 35 anos, filiados a partidos políticos e em dia com suas
obrigações eleitorais. Para assumir o cargo, o candidato precisa ser escolhido
democraticamente por meio de eleições diretas, obtendo maioria absoluta dos
votos. O mandato de Presidente da República tem duração de quatro anos, sendo
permitida reeleição consecutiva uma única vez.Em caso de viagem ou impossibilidade de exercer o cargo, o primeiro na linha sucessória a ocupar o cargo de Presidente é o vice-presidente. Em seguida vêm o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal, seguido pelos demais dez ministros da corte.
O Presidente é o chefe máximo do Poder Executivo Federal, sendo auxiliado pelos Ministros de Estado, nomeados por ele. Ao tomar posse, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição Federal; observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do País.
Também são atribuições do Presidente comandar as Forças Armadas e nomear os Comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha; convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal; nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União e o Advogado-Geral da União; além de extinguir funções.
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